A responsabilização de agentes públicos segundo o art. 28 da LINDB: uma análise sistemática da jurisprudência do TCU

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Data
2021

Orientador(res)

Sampaio, Patrícia Regina Pinheiro

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O artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é o principal dispositivo legal sobre a responsabilização pessoal de agentes públicos por decisões ou opiniões técnicas, dependendo de dolo ou “erro grosseiro”. O erro grosseiro presente no art. 28 da LINDB é um conceito jurídico indeterminado e foi necessário aos operadores e à doutrina preencher as lacunas conceituais. O Tribunal de Contas da União se mostrou protagonista em relação a este tema, com um número elevado de julgados e teses sedimentadas sobre o erro grosseiro se assemelhar à culpa grave. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Medida Provisória 966/2020 desenvolveu uma tese sobre a responsabilização pessoal dos agentes públicos muito diferente da que vinha sendo aplicada pelo TCU por quase 2 anos, entendendo que erro grosseiro é aquele cometido sem se observar os princípios de precaução e prevenção. O objetivo desta monografia é identificar e confrontar os entendimentos jurídicos adotados pelo STF e pelo TCU sobre a responsabilização de agentes públicos, para, então, analisar as diferenças entre os dois. Será feita uma análise sistemática da jurisprudência do TCU sobre o tema, já que o tribunal tem um número elevado de julgados, para então ser comparada com a tese desenvolvida STF nas ADI’s da MP 966.

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