O representante dos empregados no conselho de administração nas empresas abertas brasileiras

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Data
2023
Orientador(res)
Carmo, Lie Uema do
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Resumo

Este trabalho tem o propósito de examinar e estudar o instituto do representante dos empregados no conselho de administração, sob o aspecto intrigante de que as companhias brasileiras listadas na B3 não aderiram a esta prática, mesmo sendo um tema bastante maduro em diversos países na Europa, Ásia e Estados Unidos, onde a regulamentação dessa matéria está presente há décadas e alguns trabalhos empíricos trazem informações relevantes sobre a atuação deste conselheiro. É importante observar que a participação dos empregados na gestão das companhias já vinha presente nas constituições federais do Brasil que antecederam a constituição vigente, houve sua regulamentação na lei das sociedades anônimas e mais recentemente houve a regulamentação na lei das companhias estatais, as quais ficaram obrigadas a implementar o assento do representante dos empregados no conselho de administração. Desse modo, das 383 companhias listadas na B3, apenas 13 companhias possuem a previsão de assento para o representante dos empregados no conselho de administração, sendo que essas treze companhias foram companhias estatais em algum momento de sua trajetória, logo, tais companhias possuem o assento por força de obrigação legal e não por uma estratégia de governança corporativa, pois, a lei das sociedades anônimas dispõe que o assento é facultativo e não obrigatório. Portanto, podemos afirmar que a integralidade das companhias listadas na B3 não aderiu ao assento do representante dos empregados no conselho de administração, por decisão consciente em não implementar o instituto. Diante disso, para aprofundarmos no tema primeiramente introduzimos os conceitos e o traço histórico que acompanha a figura do representante dos empregados no Brasil e no mundo e o sistema de gestão que pode variar em diversos países. Depois, analisamos os principais fatores a serem observados para que seja implementado o assento do representante dos empregados no conselho de administração, passando pelos pontos principais e de maior sensibilidade sobre o tema. Analisamos cada uma das 13 companhias listadas na B3 que possuem o assento, entendendo sua origem e como é o seu processo eleitoral e, por fim, apresentamos a contribuição e efetividade do representante dos empregados no conselho de administração, proposições e recomendações concretas.


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