O Novo Marco do Saneamento Básico (NMSB) e as Exigências de seu artigo 11-B: multiplicidade de contratos e de soluções

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2025

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O Novo Marco do Saneamento Básico (NMSB), implementado pela Lei 14.026/2020, trouxe diversas inovações para a prestação dos serviços públicos de saneamento no Brasil, incluindo a reconfiguração da prestação regionalizada, novas exigências contratuais, regulamentação da subconcessão e definição de metas de universalização de água e esgotamento sanitário. O texto discute os desafios da aplicação do NMSB em contratos em curso, considerando a diversidade de tipos jurídicos existentes — concessões licitadas, contratos de programa e prestação direta por autarquias ou empresas públicas. O estudo aborda a necessidade de equilibrar universalização, modicidade tarifária, segurança jurídica, estabilidade contratual e isonomia, utilizando instrumentos de proporcionalidade e adequação normativa para adaptar as situações existentes às novas regras. Conclui-se que o legislador adotou uma estratégia diferenciada, priorizando a universalização como objetivo principal, mas modulando a extensão das mudanças conforme o tipo de contrato vigente.

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