Harmonização entre interesses públicos e privados na regulação: a ponderação do princípio da supremacia do interesse público
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Guerra, Sérgio
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Resumo
O estudo examina as discussões em torno do princípio da supremacia do interesse público no Direito brasileiro, com ênfase em sua aplicação no campo da regulação. Busca-se construir uma visão equilibrada entre as correntes que defendem e as que questionam sua relevância e aplicabilidade contemporânea, propondo uma releitura compatível com o paradigma democrático-constitucional da Constituição de 1988. Inicialmente, analisam-se os fundamentos teóricos e normativos do princípio, desde suas origens clássicas no Direito Administrativo até sua reconstrução à luz dos direitos fundamentais. Argumenta-se que, em vez de se descartar o princípio, é mais adequado submetê-lo a um juízo de ponderação, guiado por parâmetros objetivos que assegurem sua aplicação racional, fundamentada e proporcional pelo administrador público. Propõem-se, para tanto, quatro critérios: a observância das limitações legais e constitucionais, o dever de motivação, o dever de proporcionalidade e a máxima compensação ao particular afetado. Em seguida, são examinados os conflitos entre interesses públicos e privados na legislação das agências reguladoras federais e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, identificando como esses critérios podem ser operacionalizados na prática, considerando que, por natureza, as atividades regulatórias buscam harmonizar e ajustar condutas privadas à consecução de objetivos coletivos. Busca-se, assim, contribuir para um entendimento mais equilibrado e constitucionalmente orientado do princípio no contexto jurídico atual.
