FGV DIREITO RIO - Série Novas ideias em Direito
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A FGV DIREITO RIO publica a Série “Novas Ideias em Direito - Resultados de Pesquisa”. Os volumes encontram-se disponíveis, em regime de acesso aberto, aqui na Biblioteca Digital FGV.
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Item IX Relatório Supremo em Números: a justificação de decisões no Supremo : extensão das decisões e aplicação de precedentes(2020-12) Leal, Fernando; Barcellos, Ana Paula de; Almeida, Guilherme da Franca Couto Fernandes deComo o STF justifica suas decisões? Neste livro, buscamos uma resposta quantitativa para essa pergunta a partir de duas dimensões: a extensão das decisões da corte e o recurso a manifestações anteriores do tribunal e de seus Ministros. Através de uma série de gráficos, tabelas e análises, mostramos como estas duas dimensões interagem com variáveis como o tempo, os assuntos discutidos, as classes processuais, os órgãos julgadores dentro do tribunal, os Ministros relatores, dentre outras.Item VIII Relatório Supremo em Números: Quem decide no Supremo? : tipos de decisão colegiada no tribunal(2020-09) Pereira, Thomaz; Arguelhes, Diego Werneck; Almeida, Guilherme da Franca Couto Fernandes deItem VII Relatório Supremo em Números: o Supremo Tributário(2020-04) Fossati, Gustavo; Costa, Leonardo de AndradeItem V Relatório Supremo em números: o foro privilegiado e o Supremo(FGV Direito Rio, 2017-03) Falcão, Joaquim; Hartmann, Ivar A.; Almeida, Guilherme da Franca Couto Fernandes de; Chaves Filho, Luciano de OliveiraA importância do combate à corrupção, especialmente no mais alto escalão do Executivo e do Legislativo e a percepção popular de corrupção generalizada, associada à sensação de impunidade com relação aos crimes de colarinho branco no Brasil – e, em particular, com relação aos crimes contra a administração pública, têm motivado discussões na sociedade civil, na academia, na mídia, nas redes sociais e na política, em âmbito nacional, acerca da conveniência e eficiência do foro privilegiado. Estudos empíricos sobre a atuação dos tribunais brasileiros no julgamento de casos do foro privilegiado são escassos. A falta de estudos empíricos – sobretudo de natureza quantitativa – com base na realidade brasileira faz com que os debates assumam um caráter de importação de modelos ou altamente ideologizado. A questão, portanto, é: na prática, como se dá o processamento e julgamento de pessoas com foro privilegiado? Neste breve estudo, nosso objetivo é contribuir com dados empíricos quantitativos para responder essa pergunta com relação à atuação do Supremo Tribunal Federal. Não temos por objetivo levantar dados sobre a tramitação de crimes similares em outros tribunais ou na 1ª instância, assim como também não realizamos quaisquer comparações entre essas instâncias e o Supremo ou com experiências internacionais e a brasileira.Item IV Relatório Supremo em Números: o Supremo e o Ministério Público(Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2015-11) Falcão, Joaquim; Moraes, Alexandre de; Hartmann, Ivar A.O IV Relatório Supremo em Números aborda a relação entre o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal, analisando as atuações do MP como autor em ações originárias, em ações constitucionais e em sede de recurso na mais alta corte do país. As análises incluirão processos nos quais são partes a procuradoria-Geral da República (PGR), os órgãos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MPE).Item III Relatório Supremo em Números: o Supremo e o Tempo(2014-09-26) Falcão, Joaquim; Hartmann, Ivar A.; Chaves, Vitor P.A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.Item Processos seletivos para a contratação de servidores públicos: Brasil, o país dos concursos?(2014-08-19) Fontainha, Fernando de Castro; Geraldo, Pedro Heitor Barros; Veronese, Alexandre; Alves, Camila Souza; Figueiredo, Beatriz Helena Fonseca Rodrigues de Campos; Waldburger, JoanaEsta pesquisa é a resposta em parceria da FGV DIREITO RIO e da UFF à chamada formulada pela SAL/MJ e pelo PNUD em torno do seguinte tema: 'processos de seleção para a contratação de funcionários públicos', ou seja, concursos! Já não foi sem tempo a inclusão desta problemática na agenda das pesquisas institucionais na área de Direito, uma das mais afetadas pela reflexividade do recrutamento por concurso nas suas próprias fileiras profissionais. Vimos a grande mídia anunciar, uníssona, 2013 como 'o ano dos concursos'. Porém, não é de hoje que os concursos lotam salas de aula, bancas de jornais, livrarias. O mercado da preparação e da organização de concursos é um dos mais promissores e crescentes no Brasil, e um dos menos regulados. Esperamos, com esta pesquisa, diminuir o abismo entre o impacto deste fenômeno na nossa realidade e o discurso científico produzido sobre ele.Item II Relatório Supremo em Números: o Supremo e a Federação entre 2010 e 2012(Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2014) Falcão, Joaquim; Abramovay, Pedro Vieira; Leal, Fernando Angelo Ribeiro; Hartmann, Ivar A.O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.Item Segurança pública, direitos e justiça(Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2013) Oliveira, Fabiana Luci de; Abramovay, Pedro Vieira; Nuñez, Izabel SaengerO livro traz as falas transcritas do Seminário Internacional 'Segurança Pública, Direitos e Justiça', realizado no dia 03 de outubro de 2012, a FGV Direito Rio, em parceria com o Fundação Ford, realizou o Seminário no Auditório da Presidência da Fundação Getulio Vargas, na cidade do Rio de Janeiro, que buscou mobilizar o ambiente intelectual e político para a discussão de políticas públicas de promoção da cidadania, com foco no acesso à Justiça. Ao longo do dia foram debatidas algumas experiências e iniciativas, nos planos nacional e internacional, que sinalizavam para a efetivação de direitos, a partir da implementação de políticas de segurança pública, de regularização fundiária urbana, e de gestão de conflitos, apresentando-as como elementos fundamentais ao desenvolvimento includente e sustentável das cidades.Item II Relatório Supremo em Números: o Supremo e a Federação(Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2013-08-21) Falcão, Joaquim; Abramovay, Pedro Vieira; Leal, Fernando Angelo Ribeiro; Hartmann, Ivar A.O relatório traz análises sobre as principais diferenças entre os estados e 27 fotografias sobre a forma como cada ente federativo chega ao STF. Esses retratos foram construídos com base na análise da primeira década dos anos 2000. A escolha pelo período entre 2000 e 2009 teve como referência a promulgação da Emenda Constitucional nº. 45, de 30 de dezembro de 2004, conhecida como a emenda da “Reforma do Judiciário”, cujo início de vigência se deu precisamente no meio do período selecionado. Tal escolha permite a apresentação de informações, a extração de diagnósticos e o apontamento de algumas tendências sobre a relação da federação com o STF antes da reforma e sobre os efeitos da mesma nos momentos imediatamente posteriores ao início da sua implementação. Marco relevante nesse sentido é, sem dúvida, o início de vigência das leis que regulamentam os institutos da Súmula Vinculante (lei 11.417/06) e da Repercussão Geral (lei 11.418/06), ambas vigentes a partir de 2007. O relatório é dividido em quatro partes. Primeiro, “Quem pauta o Supremo”. São apresentados dados sobre a contribuição dos diferentes estados na definição da agenda do Tribunal. A segunda parte, intitulada “O que pauta o Supremo”, contém informações sobre os assuntos dos processos que chegam ao STF. “Os efeitos da Reforma” traz comparações entre dados de 2007 e 2009 para contribuir no diagnóstico dos efeitos de mecanismos da Emenda Constitucional 45 na pauta do Supremo. Por último, a seção “Retratos” compila seis gráficos diferentes de cada uma das 27 unidades da federação, mostrando o perfil dos processos oriundos de cada uma que chegam no STF.Item Poder judiciário brasileiro e a proteção dos direitos humanos: aplicabilidade e incorporação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos(FGV Direito Rio, 2010) Miranda, Mariana Almeida Picanço de; Cunha, José RicardoNeste livro, a proposta é aprofundar a análise da atuação do Poder Judiciário Brasileiro e a utilização por este Poder dos meios legais na proteção dos direitos fundamentais, em especial com a Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), como órgão jurídico que se pronuncia e julga violações aos Direitos Humanos, cometidas dentro das fronteiras do grupo de países americanos, que aceitaram e reconhecem a jurisdição obrigatória desse Tribunal Internacional.Item Mediação de Conflitos Comunitários e Facilitação de Diálogos: Relato de uma experiência na Maré(FGV Direito Rio, 2010) Cunha, José Ricardo; Noronha, RodolfoNo Brasil, estudos apontam que muitas vezes a relação com o outro se dá menos pelo diálogo, mais pelo confronto. Esse outro pode ser o vizinho, o colega de trabalho ou o grupo social ali do lado. Nessa tradição, as diferentes partes que compõem um conflito posicionam-se em lados necessariamente opostos. Essa lógica separa, divide, contrapõe; coloca em lados opostos personagens de uma mesma história, versões de um mesmo fato. Esses opostos, às vezes, são 'asfalto' e 'favela'. Duas partes de um mesmo todo cada vez mais próximas, o que leva a repensar as relações entre um e outro. De outro lado, muitas vezes este espaço marginalizado - a favela - busca reconhecimento e distribuição no Poder Judiciário, através de ações judiciais de caráter coletivo, que necessariamente contrapõe partes, dividindo-as. O cenário é aparentemente contraditório: segregação com busca de integração não pelo diálogo, mas pelo confronto - mesmo que judicial. Esta obra procura apresentar outra possibilidade, outro caminho, que reforça o diálogo e procura reconhecimento de direitos: a Mediação e a Facilitação e Diálogos.Item Indo além da judicialização: o Ministério Público e a saúde no Brasil(FGV Direito Rio, 2010) Asensi, Felipe DutraEste livro realiza uma abordagem sócio-jurídica dos desafios e estratégias de efetivação do direito à saúde por parte dos membros do Ministério Público (MP). Observou-se que o MP possui a capacidade institucional de criar um espaço de diálogo, pois possibilita a comunicação entre os principais atores que compõem o processo de formulação, gestão e fiscalização das políticas públicas em saúde. Assim, a principal estratégia utilizada pelo MP tem sido a atuação extrajudicial, que amplia tanto as possibilidades de sua atuação quanto a efetivação do direito à saúde, razão pela qual se expressa uma juridicização dos conflitos (conflitos são discutidos sob o ponto de vista jurídico); porém não necessariamente uma judicialização (ao máximo, se evita levar os conflitos ao Judiciário). Em virtude dessa atuação, observa-se uma valorização desta Instituição em função da possibilidade de ampliação do diálogo, de modo a gerar ações efetivas no encaminhamento e resolução dos conflitos.Item I Relatório Supremo em Números - o Múltiplo Supremo(Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2012-12-26) Falcão, Joaquim; Cerdeira, Pablo de Camargo; Arguelhes, Diego WerneckEste I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza institucional do STF, obtida a partir da identificação de padrões em seus processos. O supremo não se comporta como um só tribunal, mas sim como três cortes distintas fundidas na mesma instituição, um tribunal com três personas. O Relatório é composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinária, apresenta-se a fundamentação estatística sobre a existência de três cortes em uma, bem como se descreve as características comuns. Na Parte II – As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das três cortes procurando entender a evolução no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.Item Direitos humanos e Poder Judiciário: Federalização, Lei Maria da Penha e Juizados Especiais Federais(FGV Direito Rio, 2009) Cunha, José RicardoA partir de uma parceria com o Escritório do Brasil da Fundação Ford, o Centro de Justiça e Sociedade apresentou aos alunos de um de seus cursos de Especialização em Poder Judiciário — realizado em parceria com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região — o desafio de pesquisar e escrever sobre temas vitais de direitos humanos diretamente conectados ao Poder Judiciário, quais sejam: a Lei Maria da Penha e a violência contra a mulher; a Federalização das graves violações de direitos humanos; e o acesso à Justiça nos Juizados Especiais Federais. Dessas parcerias institucionais e desse desafio acadêmico resultou a presente coletânea de artigos. É o produto de um esforço institucional e, sobretudo, de uma reflexão preocupada com a garantia e a efetividade dos direitos humanos. Como qualquer outro livro, merece ser lido com o espírito crítico e a desconfiança epistemológica que deve marcar o processo democrático de construção do conhecimento. Ao final, possui a característica de toda a obra engajada: a esperança num mundo melhor.Item Decisão monocrática e agravo interno: celeridade ou entrave processual?(FGV Direito Rio, 2009-12-11) Ferraz, Leslie ShéridaA presente pesquisa foi projetada para aferir o impacto das Leis nº. 9.139/95 e nº. 9.765/98, que culminaram na ampliação dos poderes decisórios do relator (artigo 557, par. 1º, CPC), com a finalidade de minorar a carga de trabalho dos órgãos colegiados e reduzir o tempo de julgamento dos recursos. Para avaliar se os propósitos do legislador foram atingidos, a pesquisa utiliza dados estatísticos coletados no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Posteriormente, tenciona-se realizar a investigação em outros Estados. A abordagem empírica deste trabalho busca alinhá-lo às modernas tendên- cias da processualística, que privilegiam a pesquisa experimental em detrimento de análises tipicamente formalistas, dogmáticas e indiferentes aos reais problemas dos Tribunais.