Tribunal de contas da união e secexconsenso: à mesa com o controlador
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Resumo
Esta pesquisa estuda a participação do TCU nos acordos celebrados pelo Poder Público federal, baseada na Instrução Normativa 91/22, e o comportamento do TCU em tais soluções consensuais. O estudo busca compreender e conferir maior transparência a essas soluções. Em um primeiro momento, contextualiza-se a Instrução Normativa 91/22 no ambiente jurídico-institucional em que foi editada. Depois, apresenta-se o estado da arte da literatura e da mídia a respeito, expondo críticas e defesas comuns. Em seguida, desenvolve-se análise empírica: com investigação, por meio dos acórdãos, de todos os casos processados no rito da Instrução Normativa 91/22 em que houve decisão do Plenário. A exposição compreende a complexidade das situações, os elementos negociados e os fundamentos que levaram o Tribunal de Contas da União a aceitar cada ajuste. A partir desse estudo, sete achados empíricos se destacam: (i) o TCU evita definir sua própria competência; (ii) as soluções consensuais são utilizadas para discutir ou responder a determinações anteriores do TCU; (iii) o tempo disponível altera a análise de vantajosidade das soluções consensuais; (iv) os critérios de vantajosidade são elásticos; (v) casos semelhantes recebem tratamentos distintos, inclusive com flexibilizações normativas diferenciadas; (vi) determinações do Plenário não implicam necessariamente intervenção nos acordos; e (vii) as soluções consensuais do TCU reúnem características de bypass institucional.
