Função jurisdicional da Justiça Eleitoral: a competência para julgar crimes eleitorais

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A Justiça Eleitoral surgiu com objetivo principal de viabilizar o livre exercício dos direitos políticos assegurados pela Constituição Federal. A partir do seu desenho institucional, da sua composição e da sua distribuição de competências, o presente trabalho se destina a analisar a atuação desta justiça, em um Estado Democrático de Direito, no que se refere aos crimes eleitorais. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial descritiva para pautar a tese sustentada que se divide em três capítulos. O primeiro deles consagra uma série de informações sobre o Poder Judiciário e sobre a Justiça Eleitoral, esta como um órgão suis generis. O segundo capítulo demonstra o quanto as peculiaridades desta Justiça, aliada ao julgamento de crimes eleitorais, pode abalar a credibilidade e legitimidade da instituição. O terceiro capítulo demonstra que os crimes eleitorais são, de fato, crimes comuns, não justificando a especialização da jurisdição para julga-los.


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