Transação tributária como meio de regularização do passivo fiscal da empresa em recuperação judicial

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A presente dissertação analisa a eficácia e os limites dos modelos atuais de reorganização tributária à disposição de empresas em recuperação judicial no Brasil, com ênfase na transação tributária disciplinada pela Lei nº 14.112/2020 e regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Neste contexto, o trabalho realiza uma análise empírica dos acordos de transação celebrados na 3ª Região da PGFN até novembro de 2025 em relação às empresas em recuperação judicial, considerando valores de passivo fiscal, garantias exigidas, percentuais de desconto, condições de pagamento e cláusulas especiais, como a utilização de créditos de prejuízo fiscal, base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e precatórios. Os resultados são apresentados em formatos quantitativos e qualitativos, evidenciando um produto, bem como achados e recomendações de aprimoramento, que poderão contribuir para a evolução do instituto. Assim, busca-se avaliar se o modelo atual de transação tributária assegura a regularidade fiscal da empresa recuperanda, de forma a viabilizar o cumprimento do princípio da preservação da empresa e o equilíbrio entre credores fiscais e privados. Por fim, propõe-se a formulação de diretrizes normativas para o aperfeiçoamento da regulamentação da transação tributária, visando garantir previsibilidade, coerência e segurança jurídica, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia, capacidade contributiva e função social da empresa.


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