A atuação regulatória do Tribunal de Contas da União nas operações de desestatização: uma análise empírica da duração dos processos de acompanhamento

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Jordão, Eduardo Ferreira

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A presente dissertação tem por objeto a aferição do tempo despendido pelo Tribunal de Contas da União, no âmbito dos processos de acompanhamento das desestatizações federais. O objetivo deste trabalho é verificar se a Corte de Contas, ao analisar essas operações observa os prazos fixados pelo próprio Tribunal, em suas instruções normativas, para a instrução e julgamento dos referidos processos. Essa análise se mostra relevante, no contexto atual, uma vez que, frente a casos paradigmáticos, membros do Poder Executivo Federal, da academia e do mercado sustentam que o TCU atua de forma morosa, o que, de acordo com tais agentes, impediria a efetivação da opção do ente desestatizante dentro do calendário inicialmente previsto. Para verificar se essa crítica se confirma, e, portanto, se o TCU, observa os prazos de seus normativos, para a conclusão desses processos, de forma recorrente, será realizado um estudo empírico, dos processos instaurados pelo Tribunal para o acompanhamento das desestatizações, a partir de uma base de dados de 110 (cento e dez) processos. A partir desses casos, busca-se verificar quanto tempo o TCU leva para instaurar e encerrar um processo de acompanhamento de desestatização. Com base nesses mesmos processos, são feitos cruzamentos entre as variáveis selecionadas, com o propósito de traçar correlações entre as características do próprio processo e uma maior ou menor duração do trâmite processual. Ao final, constata- se que, a equipe técnica do Tribunal e o Plenário do TCU, descumprem, de forma reiterada, os prazos para instrução e julgamento dos processos, previstos nas instruções normativas, que estabelecem a sistemática de fiscalização dos processos de acompanhamento das desestatizações federais. No entanto, não é possível traçar uma correlação exata entre as características do processo de fiscalização e uma maior ou menor demora na análise desses processos, por parte do Tribunal. De igual modo, não é possível atribuir a responsabilidade por tal atraso a um único agente, qual seja, ao ente desestatizante ou ao ente controlador.


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