A manutenção do IPI como diferencial competitivo ao modelo da Zona Franca de Manaus

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O presente estudo analisa a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como pilar de sustentação e diferencial competitivo do modelo de desenvolvimento econômico da Zona Franca de Manaus (ZFM) frente às recentes alterações legislativas. Inicialmente, contextualiza-se a evolução fática e o arranjo dos incentivos fiscais originais da ZFM, instituídos para mitigar desigualdades regionais e integrados à ordem constitucional de 1988. Em seguida, aborda-se a vertente funcional da extrafiscalidade tributária, com ênfase no caráter indutor do IPI e nos reflexos à segurança jurídica decorrentes das reduções lineares promovidas por decretos do Poder Executivo em 2022, o que ensejou a intervenção do Supremo Tribunal Federal por meio das ADIs nº 7.153, 7.155 e 7.159. Por fim, examina-se o impacto da transição estrutural da Reforma Tributária sobre o consumo, confrontando as diretrizes de simplificação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e as balizas da Lei Complementar nº 214/2025 com os novos mecanismos compensatórios do IVA Dual (IBS e CBS). Conclui-se que a preservação do IPI residual sobre bens concorrentes constitui garantia vinculante indispensável para salvaguardar a atratividade do Polo Industrial de Manaus e assegurar a sustentabilidade socioambiental da região amazônica até o horizonte de 2073.


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