A quebra do sigilo de dados telemáticos em processo cível de combate à fraude fiscal: desafios e possibilidades

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A crescente digitalização da economia deslocou o locus das provas relevantes para o combate à fraude fiscal do mundo físico para ambientes virtuais, como e-mails, aplicativos de mensagens e serviços de computação em nuvem. Nesse contexto, os instrumentos tradicionais de fiscalização tributária mostram-se progressivamente insuficientes para identificar esquemas fraudulentos complexos, estruturados por meio de interpostas pessoas, empresas fictícias e dissimulação de operações. A dissertação investiga a possibilidade jurídica de quebra do sigilo de dados telemáticos armazenados em processos de natureza cível, especialmente no âmbito do combate à fraude fiscal, e as condições para sua realização. Sustenta a tese de que o acesso a dados armazenados não se submete à reserva de jurisdição penal prevista no art. 5º, XII, da Constituição, por se referir apenas ao fluxo comunicacional em trânsito, sendo aplicável o regime do direito à intimidade (art. 5º, X), que admite restrições mediante decisão judicial fundamentada. A pesquisa adota como referencial teórico a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, com destaque para a estrutura das normas-princípio e o método da ponderação, e incorpora o conceito de integridade contextual de Helen Nissenbaum para delimitar o âmbito de proteção da privacidade. A dissertação aplica o teste de proporcionalidade para resolver a colisão entre privacidade e combate à fraude fiscal, demonstrando que a medida é constitucionalmente admissível quando presentes indícios concretos de fraude estruturada, delimitação precisa do escopo e adoção de salvaguardas adequadas, sem necessidade de atualização normativa. Como contribuição prática, propõe critérios objetivos para a formulação e o deferimento de pedidos judiciais de quebra de sigilo telemático e apresenta minuta de Portaria Conjunta RFB/PGFN destinada a padronizar os requisitos e procedimentos para a formulação desses pedidos no âmbito da Fazenda Nacional.


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