O controle da atividade policial nas audiências de custódia: justiça cerimonial e legitimação institucional

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Esta tese investiga como se dá o controle da atividade policial nas audiências de custódia, com foco na abordagem policial, na violência e tortura, no ingresso em residência e no controle do flagrante. O trabalho parte da compreensão de que, embora a audiência de custódia constitua importante mecanismo de controle da prisão e da atuação policial, seu funcionamento concreto é atravessado por limites institucionais que reduzem a capacidade de controle imediato da legalidade da intervenção policial. A pesquisa, de abordagem qualitativa, combina revisão de literatura, entrevistas semiestruturadas com juízes, promotores e defensores públicos de diferentes regiões do país e análise de processos de relaxamento de prisão em audiências de custódia no estado de São Paulo. A revisão buscou mapear produção relevante sobre controle da atividade policial, fundada suspeita, letalidade policial e audiências de custódia. As entrevistas permitiram examinar percepções, rotinas e justificativas mobilizadas pelos atores do sistema de justiça criminal, enquanto a análise das decisões buscou identificar em que medida e sob quais fundamentos a ilegalidade da prisão é reconhecida. Os resultados indicam que a fundada suspeita raramente se afirma, na prática, como parâmetro efetivo de controle imediato da abordagem policial. Nas entrevistas, observou-se tendência ao deslocamento dessa controvérsia para momentos posteriores do processo, bem como forte deferência à narrativa policial. Nas decisões examinadas, o enfrentamento explícito da abordagem ou da busca mostrou-se minoritário, o que evidencia a baixa centralidade desse parâmetro nas rotinas decisórias. A pesquisa também mostra que relatos de violência policial tendem a ser tratados de modo protocolar, sem repercussão proporcional sobre a liberdade do custodiado ou sobre a responsabilização dos agentes. Nesses casos, o controle frequentemente assume caráter cerimonial: as agressões são minimizadas, os abusos são justificados e o relato do custodiado é desencorajado, o que revela a naturalização institucional da violência. A pesquisa também mostra que o ingresso policial em residência é frequentemente legitimado de modo retrospectivo com base no encontro posterior de objetos ilícitos. Além disso, os dados sugerem adaptação das narrativas policiais, silenciamento do custodiado e forte influência de dinâmicas de padronização, celeridade e economia decisória. Conclui-se que o controle da atividade policial nas audiências de custódia existe formalmente, mas opera, em larga medida, de modo seletivo, limitado e, não raras vezes, cerimonial, preservando a aparência de fiscalização sem alterar de forma consistente as práticas policiais. Nesse contexto, as câmeras corporais aparecem como instrumento com potencial para ampliar as condições de controle da atividade policial. Sua utilidade, contudo, depende de condições institucionais efetivas de preservação, acesso e uso dessas gravações no momento da custódia. Em síntese, a pesquisa indica que o fortalecimento desse controle depende também da compreensão, pelos atores do sistema de justiça, de seu papel na fiscalização da atividade policial, especialmente no exame da fundada suspeita, no enfrentamento da naturalização da violência policial em contextos marcados por acusações de tráfico de drogas e na superação da deferência acrítica ao depoimento policial.


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