Contribuições dos relatórios das CPIs da ALESP sobre organizações sociais de saúde, de 2018 e 2020, para o aprimoramento da política estadual de contratos de gestão em saúde: transparência, controle e eficiência na prestação da saúde pública no estado de São Paulo
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Resumo
O estudo tem por objetivo explorar as alterações e adequações institucionais e normativas que foram adotadas no período de 2018 a 2025 no Estado de São Paulo, buscando corrigir os apontamentos de irregularidades diagnosticados pela CPI das Organizações Sociais da Saúde de 2018, e pela CPI das Quarteirizações das OSS's de 2020, realizadas no âmbito da Assembleia Legislativa Paulista. A primeira delas trouxe encaminhamentos de providências a diversos órgãos e agentes e teve como produto o Projeto de Lei Complementar Nº 50/2018. Enquanto a segunda apresentou encaminhamentos e o Projeto de Lei Complementar Nº 35/2020, cujas referidas tramitações prolongam-se desde as respectivas apresentações, 2018 e 2020, aguardando novas deliberações. Da mesma forma, as sugestões de providências tiveram pouca adesão dos agentes envolvidos. A existência de um diagnóstico preciso, seguido por um prognóstico legislativo detalhado, torna ainda mais nítida a persistência das falhas - descumprimento de metas contratuais, pagamento de remunerações acima do teto legal, quarteirizações irregulares, ausência de transparência ativa, fragilidade dos mecanismos de fiscalização e controle, pagamentos fora do objeto contratual, entre outras. Para além do aspecto normativo, o fenômeno evidencia ainda uma preocupação constitutiva do modelo de publicização, adotado no Brasil a partir da reforma do aparelho do Estado de 1995, uma vez que a contratualização para a execução de serviços públicos na área da saúde com as Organizações Sociais da Saúde, deveria ter implicado, como contrapartida obrigatória, do lado público, uma capacidade estatal robusta para regulação, fiscalização e avaliação de resultados, impelindo tais OSS a aprimorarem as prestações. Entretanto, as CPIs demonstraram que o Poder Público Paulista não se capacitou adequadamente e de forma proporcional à expansão do modelo. O Estado reduziu a execução direta dos serviços de saúde, sem se fortalecer suficientemente como regulador. O foco primordial da pesquisa reside no esforço de suscitar que as falhas aferidas nas OSS no Estado de São Paulo no período observado não são secundárias, mas sim sistêmicas. E a resposta normativo-institucional, embora presente, timidamente, mostrou-se insuficiente, até porque os citados projetos de leis complementares não foram aprovados, tampouco houve plena incorporação das sugestões de aprimoramento que constam dos relatórios finais das CPI's de 2018 e 2020 nas resoluções e portarias da Secretaria de Estado da Saúde, nos decretos do Executivo Paulista e nas instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ao longo do período observado.
