A Lei de Alienação Parental como forma de violência contra a mulher

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A Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental – LAP) foi criada com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de manipulações emocionais praticadas por um dos genitores, visando resguardar o princípio do melhor interesse da criança. Contudo, sua aplicação tem suscitado controvérsias, especialmente quando utilizada em disputas de guarda que envolvem alegações de violência doméstica contra a mulher. Nessas situações, observa-se uma inversão de papéis, em que a vítima passa a ser acusada de alienação parental. Diante desse cenário, o presente estudo investiga de que forma a LAP tem sido instrumentalizada como forma de violência contra a mulher, com base em uma análise teórico-empírica da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nos anos de 2023 e 2024. Parte-se da hipótese de que a LAP vem sendo aplicada de modo abusivo e descontextualizado, sem a devida incorporação da perspectiva de gênero, reforçando estereótipos e perpetuando violências simbólicas e institucionais. A pesquisa busca contribuir para a reflexão crítica sobre os impactos da aplicação da LAP em contextos de violência doméstica, fornecendo subsídios teóricos e práticos para o aperfeiçoamento das práticas judiciais e o fortalecimento da proteção às mulheres e às crianças.


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