Concentração, regulação e ineficiências na transição energética brasileira: uma análise do mercado de geração elétrica (2016-2025)

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Esta dissertação investiga como a evolução da concentração no segmento de geração elétrica brasileira e as transformações regulatórias recentes se relacionam com as ineficiências da transição energética, em particular o curtailment de fontes renováveis variáveis. Entre 2016 e 2025, o segmento registrou 613 atos de concentração notificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), cuja participação no total de casos da autoridade cresceu de 2,5% para 18,7%, dos quais 98,5% foram aprovados sem restrições. No mesmo período, o corte de geração solar e eólica passou de 0,5% em 2022 para 20,6% em 2025, com perdas estimadas entre R$ 4,7 bilhões e R$ 6,5 bilhões, enquanto o Estado contratava 18.977 MW adicionais de capacidade firme nos leilões de reserva de capacidade, ao custo estimado de R$ 64,5 bilhões. Uma qualificação conceitual é central ao argumento: o curtailment não constitui, por si só, ineficiência econômica. Sistemas com elevada participação de renováveis variáveis possuem um nível eficiente de cortes, decorrente do trade-off entre o custo marginal de expandir rede e armazenamento e o valor da energia vertida (Zerrahn, Schill e Kemfert, 2018; Frew et al., 2021). A contribuição consiste em discutir quais fatores de estrutura de mercado e de desenho regulatório podem conduzir a níveis excessivos de cortes. Como complemento empírico, calcula-se a variação do Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) a partir dos microdados do SIGA/ANEEL, agregados por grupo econômico controlador. O resultado é informativo pelo contraste que revela: o HHI nacional por capacidade instalada declina de 531 para 302 pontos entre 2016 e 2026, muito abaixo dos limiares do Guia H do CADE, ao passo que o HHI da capacidade despachável do submercado Nordeste, responsável por mais de 90% do volume de cortes, permanece próximo de 3.000 pontos. A análise estrutura-se em três eixos: a caracterização da concentração a partir dos 613 atos e do HHI, segmentados por submercado, fonte e perfil de adquirente; o exame das reformas regulatórias de 2025 (Leis 15.235 e 15.269) sob a ótica do comprometimento regulatório; e a interpretação do curtailment excessivo como decorrente de três mecanismos sobrepostos: ausência de precificação locacional de congestionamento (PLD zonal), inexistência de mercados de flexibilidade maduros e possível interação com poder de mercado de grupos com portfólios integrados. O referencial teórico mobiliza paradigmas de organização industrial — estruturaconduta-desempenho (Bain, 1956) e poder de mercado unilateral por usina pivotal (Borenstein, Bushnell e Knittel, 1999; Wolak, 2014) — e de economia da regulação — comprometimento regulatório (Laffont e Tirole, 1993), bloqueio anticompetitivo (Rey e Tirole, 2007) e precificação nodal (Joskow e Tirole, 2000; Hogan, 2022). O alcance das conclusões é delimitado: propõem-se hipóteses e mecanismos plausíveis, sem estabelecer relações causais. A expansão acelerada da geração renovável variável é candidata a causa comum tanto do aumento dos cortes quanto da onda de aquisições, e a coincidência temporal das séries não permite identificar interação causal.


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