A manifestação dos entes federativos interessados e dos órgãos intervenientesno licenciamento ambiental

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Esta tese de doutorado investiga a participação e a manifestação dos entes federativos interessados e dos órgãos intervenientes no processo de licenciamento ambiental brasileiro. A pesquisa parte da hipótese principal de que a existência de interpretações distintas sobre tais manifestações decorre da ausência de uma norma geral que discipline o rito e a competência desses atores. Para testar essa premissa, a investigação divide-se em duas etapas: a primeira consiste em uma revisão bibliográfica e normativa, que estabelece os contornos teóricos e regulatórios do licenciamento ambiental; a segunda, de natureza empírica, volta-se à revisão das decisões judiciais, analisando a aplicação prática desses conceitos pelo Poder Judiciário. A metodologia utiliza o estudo de casos específicos e a análise qualitativa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entre os anos de 2011 e 2025. Nesse âmbito, a pesquisa fundamentou-se em um banco de dados com 416 decisões, das quais foram analisados os respectivos acórdãos e relatórios, além do exame integral de 16 processos judiciais. Observase, na etapa empírica, que a atuação do Poder Judiciário tem se concentrado no exame do mérito técnico dos estudos ambientais, em detrimento de discussões puramente formais sobre competência ou sobre a natureza dos institutos. Os resultados obtidos em ambas as etapas conduzem ao afastamento da hipótese inicial, ao demonstrarem que uma inovação legislativa não se mostra necessariamente suficiente para eliminar as divergências de entendimento entre os órgãos envolvidos, de forma que a existência de interpretações distintas não pode ser invariavelmente atribuída à ausência de uma norma geral. Tendo em vista a aprovação, durante a condução da pesquisa, da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190 de 2025), a tese realizou uma análise crítica de seus dispositivos com base nos resultados das etapas teórica e empírica. Demonstrou-se, de forma prática, que a aprovação de uma norma geral, nesses moldes, não apenas falhou em eliminar potenciais interpretações que podem ser levadas ao crivo do Poder Judiciário, como, inclusive, as ampliou em algumas situações. Conclui-se que o licenciamento ambiental constitui um instrumento de harmonização de interesses inerentemente conflitantes, cujas disputas técnicas e políticas podem persistir independentemente do direcionamento da norma, tendo sido identificadas, ainda, situações inerentes ao próprio direito ambiental que também permitem tais interpretações distintas.


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