Oponibilidade das cláusulas de confidencialidade ao poder judiciário, em contratos empresariais e o segredo de justiça

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A informação consolidou-se como ativo estratégico central no ambiente empresarial contemporâneo, tornando indispensável a adoção de mecanismos jurídicos aptos à sua proteção. Nesse contexto, as cláusulas de confidencialidade assumem papel relevante nos contratos empresariais, ao resguardarem segredos industriais, estratégias comerciais e demais dados sensíveis, viabilizando relações negociais complexas com segurança jurídica. O presente trabalho analisa a eficácia dessas cláusulas quando uma controvérsia contratual é submetida à apreciação do Poder Judiciário, especialmente diante da tensão existente entre a obrigação privada de confidencialidade e o princípio da publicidade processual, de estatura constitucional. Partindo do exame dos fundamentos contratuais da confidencialidade, à luz da liberdade de contratar e da boa-fé objetiva, o estudo investiga em que medida tais pactuações podem justificar a concessão do segredo de justiça, previsto de forma excepcional no artigo 189 do Código de Processo Civil. A pesquisa desenvolve-se com base em análise doutrinária e jurisprudencial, com especial atenção à orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite interpretação não taxativa das hipóteses legais de restrição à publicidade, mediante ponderação casuística de interesses. Sustenta-se a tese de que a cláusula de confidencialidade, embora não imponha automaticamente o trâmite sigiloso do processo, constitui fundamento juridicamente relevante para o deferimento do pedido de segredo de justiça, desde que demonstrada a natureza estratégica da informação e o potencial prejuízo decorrente de sua divulgação. Ao final, o trabalho propõe diretrizes práticas para a redação e aplicação de cláusulas de confidencialidade em contratos empresariais, com vistas à mitigação de riscos e ao fortalecimento da segurança jurídica nas relações comerciais.


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