Transparência fiscal de um município petrorrentista: o caso de Maricá/RJ
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Data
2025-12-05
Autores
Orientador(res)
Fonseca, Francisco César Pinto da
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Resumo
Portais eletrônicos são uma das ferramentas mais eficazes para fomentar a cultura de transparência e o controle social da administração pública. O direito de acesso à informação, previsto na Constituição Federal de 1988, foi efetivado pelas Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, e pela Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2011. A LAI definiu a publicidade como regra e o sigilo, exceção, privilegiando os meios eletrônicos para ampla divulgação das contas públicas. Esta pesquisa faz um estudo de caso do portal de transparência do município de Maricá/RJ, com foco nas receitas e despesas vinculadas às rendas petrolíferas. A partir de 2016, com a descoberta de reservas na camada pré-sal, o município tornou-se o maior beneficiário de royalties e participações especiais pela exploração do petróleo e gás natural. De 2014 a 2024, recebeu mais de R$ 20 bilhões em receitas extras. Foi um dos municípios brasileiros que mais cresceram em participação no PIB nacional e em PIB per capita. Paradoxalmente, Maricá também tem um dos piores índices de autonomia financeira, o que revela a total dependência dos recursos finitos do petróleo e a necessidade de investir em desenvolvimento sustentável. Apesar de significativos investimentos em políticas sociais, como o programa municipal de distribuição de renda e transporte coletivo gratuito, ainda enfrenta desafios para oferecer melhores condições de vida para sua população e para as gerações futuras. Os indicadores de cobertura de serviços de saneamento básico, por exemplo, são piores que os de centenas de outros municípios brasileiros, com orçamentos muito menores. Mesmo com sua notável capacidade econômica, os resultados deste estudo evidenciam a baixa qualidade do portal de transparência de Maricá. As dificuldades de acesso a informações básicas, como valores detalhados sobre cada tipo de receitas, assim como de contratos, licitações e fornecedores, indicam que esse importante instrumento de controle social não tem merecido a devida atenção dos gestores políticos locais. O descuido com a transparência efetiva, que inclui a qualidade, usabilidade e arquitetura da informação, mais do que o cumprimento formal de requisitos legais, é um ponto fora da curva, contrariando a tendência, apontada pela literatura, de municípios mais ricos apresentarem maior abertura de informações.
