Análise regulatória das limitações aos direitos autorais no cinema brasileiro
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Data
2026-01-29
Orientador(res)
Zingales, Nicolo
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Resumo
Este trabalho investiga a insegurança jurídica e a instabilidade decisória enfrentadas pelo mercado cinematográfico brasileiro no que tange à aplicação das limitações e aos direitos autorais, em especial o disposto no art. 46, VIII, da Lei nº 9.610/1998 (“Lei de Direitos Autorais” ou “LDA”). A norma em referência, que permite a reprodução de trechos de obras preexistentes sob certas condições, utiliza conceitos jurídicos amplos e indeterminados, como “pequenos trechos” e “prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores”, cuja vagueza conceitual gera debates acadêmicos e dificuldades em sua aplicação prática. Sob a ótica da teoria da regulação, o problema de pesquisa consiste em examinar se e em que medida o desenho normativo do art. 46, VIII, da LDA contribui para tal insegurança jurídica no mercado cinematográfico brasileiro. Para tanto, o marco teórico da pesquisa se assenta na teoria da regulação e na compreensão funcional do direito autoral como instituição regulatória orientada à realização de finalidades constitucionais, especialmente o equilíbrio entre proteção autoral, liberdade criativa e o acesso à cultura. Além disso, o dispositivo em apreço é analisado como elemento de um desenho normativo-regulatório que delega ao Poder Judiciário espaço significativo de conformação interpretativa, inserindo-se o estudo na linha de pesquisa “Governança Regulatória, Instituições e Justiça”, ao examinar o processo decisório judicial como instância de produção normativa regulatória no âmbito econômico e cultural. O método de trabalho adotado é de natureza descritivo-exploratória, com abordagem qualitativa, e o núcleo da pesquisa empírica residiu na análise de conteúdo de 10 acórdãos proferidos pelos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo, selecionados por sua relevância para a compreensão do uso judicial da limitação no contexto audiovisual. À vista disso, a investigação foi estruturada a partir de dimensões analíticas e indicadores metodológicos previamente selecionados para aferir a precisão normativa, a estrutura regra/standard e a congruência teleológica da norma. A análise empírica demonstrou que, embora haja esforços pontuais dos tribunais para conferir racionalidade à aplicação do art. 46, VIII, persiste significativa dispersão argumentativa: raramente há definição ou densificação dos conceitos indeterminados; a enumeração de critérios interpretativos é pouco estruturada; inexistem testes jurisprudenciais minimamente estáveis; e há baixa adesão a precedentes que permitiriam consolidar padrões decisórios. Ademais, a congruência teleológica da limitação é aplicada de forma vacilante, oscilando entre a proteção rígida do direito de autor e a consideração de interesses constitucionais como a liberdade criativa e o acesso à cultura. Os resultados indicam que o atual desenho do art. 46, VIII, combinado com a forma como vem sendo interpretado judicialmente, contribui diretamente para a insegurança jurídica enfrentada por agentes do mercado cinematográfico, que passam a depender de avaliações casuísticas e pouco previsíveis para definir a viabilidade de usos incidentais ou acessórios de obras protegidas. Ao final, o estudo destaca a necessidade de aprimoramento normativo e interpretativo – não no sentido de propor uma reforma legislativa completa, mas de orientar práticas decisórias e regulatórias mais homogêneas, funcionais e alinhadas às finalidades constitucionais da propriedade intelectual e às demandas contemporâneas da criação audiovisual.
