ADPF nº 132 - União Homoafetiva - Grupo Arco-Íris

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Data
2008-12-15

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Resumo
Grupo Arco-Íris de Conscientização Homossexual (GAI), já qualificado nos autos da presente ação de descumprimento de preceito fundamental, vem a Vossa Excelência, por seu advogado, com fundamento no §2° do art. 60 da Lei n° 9.882/1999 e na forma do despacho publicado no DJE de 20/08/2008, requerer a juntada do incluso MEMORIAL DE AMICUS CURIAE. Reitera, outrossim, os requerimentos apresentados quando de seu pedido de admissão nos autos, sobretudo o de que seja autorizada a realização de sustentação oral na sessão de julgamento.

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