Tópicos sobre a tributação no comércio eletrônico

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Data
2025-06-29

Orientador(res)

Santana, Hadassah Laís de Sousa

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Resumo
A crescente digitalização da economia e a expansão acelerada do comércio eletrônico impuseram desafios inéditos aos sistemas tributários nacionais e internacionais, exigindo respostas normativas mais eficazes, cooperativas e adaptadas à nova realidade econômica. Esta dissertação, estruturada em formato de três artigos científicos interligados, investiga os impactos da economia digital sobre a tributação, com especial foco nas implicações fiscais do comércio eletrônico, nas deficiências regulatórias enfrentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e nos instrumentos internacionais de cooperação no combate à evasão fiscal.O primeiro artigo analisa as implicações fiscais do comércio eletrônico na era digital, identificando as principais dificuldades dos sistemas tributários — como a definição de local de tributação, a dupla tributação e a evasão fiscal — e destacando a necessidade de atualização normativa e cooperação internacional para garantir justiça e eficiência tributária. O segundo artigo aprofunda a discussão sobre a obsolescência das normas tributárias tradicionais frente à nova lógica da economia digital, examinando iniciativas legislativas nacionais, como o PL CIDE-Digital, o CSSD e o Convênio ICMS 181/2019, ressaltando a urgência de reformas estruturais e coordenação federativa. Já o terceiro artigo foca na cooperação internacional, especialmente o papel da OCDE e do Projeto BEPS, na formulação de mecanismos normativos voltados à prevenção da evasão fiscal digital, evidenciando o papel estratégico do Brasil na construção de uma governança tributária global mais equitativa.A dissertação conclui que enfrentar os desafios da tributação na era digital exige a superação de paradigmas clássicos da tributação territorial, por meio de uma atuação conjunta entre os entes federativos, o setor privado e organismos internacionais. A transformação tecnológica impõe não apenas reformas legislativas, mas também o fortalecimento de uma cultura de cooperação fiscal voltada à justiça tributária, à sustentabilidade arrecadatória e à inclusão digital.

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