Do atuar em lugar de outro e os delitos previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal

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Data
2024-08-19

Orientador(res)

Grandis, Rodrigo de

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O presente trabalho visa a tratar dos delitos previstos nos artigos 168-A e 337- A do Código Penal. Como são considerados delitos especiais, aplicam-se a um círculo restrito de autores, uma vez que lhes exigem uma qualidade especial. Em se tratando de pessoas jurídicas, quando a referida qualidade incide sobre elas, os seus representantes, diretores, administradores ou gerentes, ainda que realizem o tipo, não podem ser considerados autores. A jurisprudência e doutrina majoritária desconhecem o referido problema, imputando aos representantes a responsabilidade penal sem maiores considerações. Entretanto, diante do princípio da legalidade, temos uma lacuna de punibilidade. Desse modo, o trabalho busca a superação dessa lacuna por meio da análise de nosso ordenamento jurídico e com referência ao instituto do atuar em lugar de outro, o qual consiste em uma cláusula de extensão de autoria.

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