Sistematização e análise da regulação dos serviços locais de gás canalizado no estado do Espírito Santo: o protagonismo do novo contrato de concessão
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Resumo
O trabalho se dedica ao novo contrato de concessão dos serviços locais de gás canalizado celebrado pelo Estado do Espírito Santo, no ano de 2020 e a sua importância para o o desenvolvimento da regulação dos serviços locais de gás canalizado, com especial atenção ao mercado livre de gás canalizado. Inicia com a compreensão do contexto histórico que o precedeu, e que conduziu o Estado à criação de uma sociedade de economia mista, autorizada por lei a explorar os referidos serviços. A participação societária da concessionária anterior como acionista da nova companhia estatal é a solução adotada para resolução da controvérsia referente a direito de indenização devida pela extinção do contrato anterior, declarado nulo judicial e administrativamente, e, ainda, pelo Legislativo. Criada a companhia, iniciam-se as tratativas para modelagem do novo contrato, o que ocorre concomitante às discussões incentivadas pela União, por intermédio do Ministério das Minas e Energia, para desenvolvimento do mercado do gás. Dentre elas, tem ênfase o papel dos Estados na regulamentação dos serviços locais de gás canalizado e os incentivos adequados para o mercado livre. É no âmbito do procedimento de solução da declaração de nulidade do contrato anterior que o Estado do Espírito Santo reestrutura a sua regulação. São introduzidas cláusulas econômico-financeiras que dialogam com a eficiência, referenciadas as competências a serem exercidas pela agência de regulação, e previstas regras a cuja observância estão condicionadas, concessionária e agência reguladora, para implementação do mercado livre de gás canalizado. A partir do contrato, a regulação do referido mercado evolui com a edição da Lei Estadual n.º 11.173/20 e Resolução ARSP n.º 046/21. Esse arcabouço regulatório que tem seus principais aspectos sistematizados no presente trabalho, e submetido à investigação da medida que representa avanço à melhoria da prestação dos serviços públicos, como contribuição para o desenvolvimento da indústria de rede em que inserido os serviços locais de gás canalizado.