Impactos da súmula 609 do STJ sobre a contratação do seguro de vida no caso de doença preexistente

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Data
2024-03-26

Orientador(res)

Serpa, Pedro Ricardo e

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O presente trabalho analisa o tratamento da preexistência de doença na contratação do seguro de vida sob a ótica da Súmula 609 do STJ, que condiciona a validade da recusa de cobertura securitária à realização de exames médicos prévios ou à comprovação da má-fé. A pesquisa empregou metodologia mista, combinando a análise detalhada dos doze precedentes originários da Súmula e entrevistas qualitativas com representantes de seguradoras que atuam no segmento. Os resultados demonstram que na aplicação prática do texto sumular, embora a redação aponte critérios alternativos – exames prévios ou prova de má-fé –, o Judiciário tem imposto a observância cumulativa de ambos, com a relativização da boa-fé objetiva e do dever de informação do proponente, além da sobreposição da exigência de exames médicos como uma barreira quase instransponível para a licitude da recusa. Conclui-se que a edição da Súmula 609 do STJ não foi capaz de pacificar as controvérsias sobre o tema, persistindo a socialização indevida de prejuízos que eleva a sinistralidade, onera o grupo mutual e dificulta a expansão do seguro de vida como instrumento efetivo de proteção social no Brasil.

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