Saneamento básico no Brasil: a requalificação da titularidade diante do reconhecimento da prevalência do interesse comum
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Data
2025-02-05
Orientador(res)
Marques Neto, Floriano de Azevedo
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Resumo
Nos últimos anos, o tema do saneamento tem ocupado posição de destaque tanto na agenda política quanto nas discussões acadêmicas. Tal relevância decorre das transformações substanciais que o setor vem experimentando, seja no que tange à estrutura da oferta — com a expansão das concessões privadas, notadamente as regionalizadas —, seja nas modificações do seu arcabouço legal e regulatório. Um dos elementos centrais desse processo de transformação refere-se ao reconhecimento do interesse comum entre municípios e estados, fundamentado em questões geográficas, como a conurbação, bacias hidrográficas compartilhadas, ou ainda nos impactos ambientais de um município sobre o(s) município(s) vizinho(s), além de aspectos econômico-financeiros, oriundos das economias de escala. A este quadro, soma-se o espaço jurídico criado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), o qual possibilitou a redefinição da prevalência do interesse nos serviços de saneamento, em consonância com as dinâmicas demográficas e as demandas sociais emergentes. Diante desse contexto, o presente trabalho sustenta que está em curso um processo de requalificação da titularidade dos serviços de saneamento, pautado no reconhecimento da prevalência do interesse comum. As bases desse movimento encontram-se na própria CF/88, tendo seu marco inicial no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.842 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sua consolidação se dará com a implementação do novo marco regulatório do setor e das legislações estaduais de regionalização. Para tanto, a pesquisa examina as características econômicas do saneamento, o histórico das políticas públicas e do marco legal e regulatório aplicável, as peculiaridades da organização federativa brasileira, os dispositivos constitucionais pertinentes, a legislação setorial e a jurisprudência mais recente, com especial ênfase na CF/88. Destaca-se, ainda, o papel preponderante dos estados como agentes fundamentais na orquestração do novo modelo de regionalização e na integração do interesse comum.
