A contabilização dos gastos com pessoal nos contratos de gestão dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade fiscal: considerações e possíveis implicações

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Data
2020-01-16

Orientador(res)

Azevedo, Clovis Bueno de

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O presente artigo tem como objetivo abordar a contabilização dos gastos com pessoal feitos por Organizações Sociais que detenham contratos de gestão nos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. De início, será apresentada a previsão de limites de despesas com pessoal existente na LC 101/2000 e a interpretação até então vigente sobre o tema. Em seguida, será explorada a alteração de entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional - que a partir de 2018 determinou a contabilização de gastos com pessoal em contratações indiretas, com destaque para aquelas firmadas com Organizações da Sociedade Civil. Será, então, destacado e apresentado o modelo de parceria decorrente dos contratos de gestão, trazendo à tona a alteração de entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o tema. Ao final, serão traçadas considerações sobre as possíveis implicações decorrentes da adoção desta orientação.

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