O Estado de coisas inconstitucional do presídio Ary Franco

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Data
2017

Orientador(res)

Jatahy, Carlos Roberto de Castro

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Resumo
Este trabalho usou bases de dados públicos sobre estabelecimentos prisionais para comprovar que deve ser declarado o Estado de Coisas Inconstitucional no Presídio Ary Franco. Usou como caso paradigmático a Ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 347 em curso no Supremo Tribunal Federal que visa a declaração do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional brasileiro. Esta ação, em conjunto com a bibliografia selecionada e as bases de dados consultadas confirmam que o ECI deve ser declarado para o Ary Franco assim como apontam as características peculiares do estabelecimento que devem ser atentadas. Ao final são propostas soluções para o presídio e a superlotação penitenciária de uma forma geral.

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