A responsabilidade penal do programador de veículos autônomos em situações dilemáticas
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Data
2024-08-02
Autores
Orientador(res)
Scalcon, Raquel Lima
Siqueira, Flávia Cambraia
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Resumo
Apesar de os veículos autônomos serem desenvolvidos sob as promessas de aumento da segurança e de redução de acidentes, o trânsito não deixará de ser um espaço vivo, permeado de imprevistos próprios da experiência humana. Por mais seguros que sejam, ainda é possível que se encontrem em situações dilemáticas de “vida contra vida”: diante de uma colisão inevitável, qualquer decisão do sistema provocará a morte de algum dos envolvidos. Mesmo programada para aprender e decidir de forma autônoma, a máquina também considera comandos pré-determinados por seus programadores, através de algoritmos de acidentes. Tal vinculação e outros fatores de imputação, a princípio, acarretariam a responsabilidade penal do programador pelo resultado típico provocado pela decisão do sistema. Os algoritmos de acidentes, contudo, constituem um dilema ainda anterior: a vida dos passageiros será sempre priorizada? Ainda que custe a vida daquele que não cria tal perigo? Ainda que às custas de um número maior de vítimas? Uma vez que a proteção de um envolvido somente se dá pela morte de outro(s), investigamos se a programação estaria justificada pelo estado de necessidade ou pela colisão de deveres. Observamos o tratamento legal e doutrinário das categorias, bem como a adequação das configurações fáticas impostas pela tecnologia aos seus pressupostos clássicos. Verificamos que a origem do perigo impacta diretamente o dever de tolerância da vítima, a ponderação de interesses e dos deveres que recaem sobre o programador, que deve adotar medidas para que dos veículos autônomos não decorram perigos extremos aos passageiros e à comunidade. Nesse sentido, para o estado de necessidade agressivo, a imponderabilidade da vida impede a justificação do sacrifício de uma vida para salvar outra, diferente da forma defensiva. Para a colisão de deveres, somente estaria justificada a programação que considerasse a origem do perigo, por delimitar a posição jurídica dos envolvidos.
