Apontamentos sobre o art. 10-B da Lei 11.445/2007 e seu regulamento

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2025

Orientador(res)

Métricas

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo
O artigo analisa o Art. 10-B da Lei 14.026/2020, parte do Novo Marco do Saneamento Básico (NMSB), que condiciona a validade e continuidade dos contratos de saneamento à comprovação da capacidade econômico-financeira das contratadas. O texto levanta questões jurídicas, regulatórias e práticas sobre o alcance da norma: quais tipos de contratos e prestadores são afetados, como se deve aferir a capacidade financeira e quais seriam as consequências da não comprovação. Discute ainda a relação entre essa exigência e outros regimes legais, como normas de licitação e regulação setorial, além da definição de “recursos próprios” e “contratação de dívida”. O estudo conclui que, embora a norma busque garantir a universalização do serviço até 2033, persistem incertezas significativas que dependem da futura regulamentação metodológica pelo Poder Executivo.

Descrição

Área do Conhecimento

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por