Advogados e corporativismo de classe média no Brasil pós-1930

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2016-12

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O artigo propõe-se a examinar, tomando a advocacia como base, a existência e a dinâmica de um fenômeno aqui denominado “corporativismo de classe média”, que se desenvolveu no Brasil a partir da Revolução de 1930. Tal fenômeno implica-se com outros processos históricos coetâneos, como a implementação do sistema corporativo para os trabalhadores e a burguesia e o alargamento do campo de atuação do Estado brasileiro. Enfoca o decreto que criou a OAB, datado de 18 de novembro de 1930, pelo governo provisório. Ao IAB foi delegada a organização da entidade corporativa. O regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil foi consolidado pelo decreto n° 22.478, de 1933.

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