Prioridade legal do abastecimento público e geração hidrelétrica

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O artigo trata da convivência entre as outorgas de direito ao uso da água para a geração de energia hidrelétrica, que envolve competências de mais de uma autoridade federal, e as outorgas posteriores para o abastecimento público, que podem envolver também competências estaduais e municipais. O tema se insere na discussão sobre qual deve ser a transição jurídica adequada em face de novas demandas regulatórias; estas geram dúvidas quanto à estabilidade ou à revogabilidade dos direitos anteriormente constituídos por atos ou contratos administrativos e quanto ao dever de indenizar os prejuízos sofridos pelos titulares dos direitos restringidos. A solução da legislação brasileira vigente foi, por um lado, garantir prioridade ao abastecimento público, e, por outro, permitir a indenização dos prejuízos do titular da outorga mais antiga. Como conclusão, o artigo cogita da conveniência de editar norma nacional que imponha o dever geral de, em face de novas demandas regulatórias, definir de modo mais específico o regime jurídico adequado para a transição.


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SUNDFELD, Carlos Ari. Prioridade legal do abastecimento público e geração hidrelétrica. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14 , n. 28, p. 361-380, jan./abr. 2017.

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