Impactos da Convenção nº 190 da OIT no direito brasileiro

Resumo
A Convenção nº 190 (C190) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 2019 pela Conferência Internacional do Trabalho, está em processo de ratificação pelo Brasil. A Convenção trata do assédio e da violência no trabalho e propõe ações a serem implementadas para a erradicação de tais práticas. É norma inovadora, pois propõe um conceito ampliado de assédio, adota um escopo pessoal não centrado unicamente na relação de emprego, reconhece que situações relacionadas ao trabalho não estão adstritas às dependências físicas do empregador, dentre outras disposições. Assim, caso seja ratificada e efetivamente incorporada ao direito brasileiro, tende a provocar mudanças profundas na maneira como o assédio e a violência no trabalho são disciplinados, especialmente considerando que o conceito de assédio no direito brasileiro não está suficientemente normatizado na legislação trabalhista e que o escopo pessoal do direito do trabalho brasileiro está preponderantemente concentrado na figura do empregado. Diante desse cenário, esta pesquisa teve como objetivo compreender os possíveis impactos que a C190 pode ter no direito brasileiro. Para tanto, a metodologia foi baseada em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e documental. A pesquisa evidenciou que, mesmo antes da ratificação, a Convenção já tem influenciado, ainda que de forma tímida, o direito interno. Se ratificada e mais utilizada, a C190 pode contribuir para o combate a múltiplas formas de violência no mundo do trabalho.

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