A relevância da análise concorrencial na constituição de consórcios para participação em licitações públicas

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2020

Orientador(res)

Métricas

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo
Este trabalho buscou analisar a admissibilidade de consórcios em licitações públicas que, na sistemática da atual Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), não são mais averiguados previamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), diferentemente, portanto, do que ocorria durante a vigência da antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884/1994). O objetivo almejado, portanto, era identificar em que momento deveria se dar a análise, pelo CADE, da constituição de consórcios em licitações públicas, de modo a identificar, se possível, o modelo que garantiria maior efetividade aos certames, seu caráter competitivo e o cumprimento dos princípios constitucionais. Nesse sentido, foi realizada uma revisão bibliográfica a fim de compreender os pontos concernentes à formação de consórcios em licitações públicas e as questões concorrenciais inerentes ao procedimento. Posteriormente, analisou-se o entendimento jurisprudencial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da constituição de consórcios para participar de licitações. Por fim, a partir dos resultados obtidos, concluiu-se que o modelo anterior, em que era realizada uma análise prévia pelo órgão antitruste, não deveria ser retomado. Assim, argumentou-se que o modelo atual deveria ser mantido. Contudo, também se defendeu a necessidade de se estabelecer uma maior atribuição do CADE no processo de confecção dos editais de licitações da Administração Pública ou, ainda, de se realizar uma mudança no papel e no próprio desempenho da secretaria responsável pela advocacia da concorrência. Palavras-

Descrição

Comissão Examinadora: Nome do orientador: Patrícia Regina Pinheiro Sampaio Nome do Examinador 1: Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo Nome do Examinador 2: Eduardo Ferreira Jordão

Assunto

Área do Conhecimento

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por