Fundamentos morais para a liberação de promessas na falência pessoal
Carregando...
Data
2014-05
Orientador(res)
Arguelhes, Diego Werneck
Cavalli, Cássio
Métricas
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
Promessas foram feitas para serem cumpridas. Esse entendimento foi edificado pelo Direito em inúmeras instituições e serve como base para a teoria obrigacional. Ademais, a manutenção da palavra dada também foi abordada por fundamentos morais. As duas perspectivas compreendem que acordos devem ser satisfeitos. Contudo, em algumas situações, quem prometeu não mais possui meios para cumprir o contrato. Nesses casos, seria possível defender o inadimplemento de pactos? Seria o próprio Direito capaz de reconhecer essa possibilidade? O presente trabalho pretende responder esses questionamentos. Para tanto, analisaremos a liberação de promessas na falência pessoal pelo instituto existente no direito norte americano denominado de bankruptcy discharge. O mecanismo será compreendido por diferentes noções morais e será demonstrado que todas elas poderiam justificar a liberação de promessas pelo discharge. Dessa sorte, veremos que existem fundamentos morais que permitem reconhecer a não manutenção de contratos.
