Revista 2022.2: coletivo de estudos em direitos humanos
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2023
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Resumo
Por meio deste trabalho, procurou-se explorar a situação jurídica dos “refugiados ambientais” e ilustrar como o Direito Internacional, com suas conceituações tradicionais do termo “refugiado” não é capaz de tutelar, de maneira eficaz, as pessoas que migram forçadamente em decorrência de mudanças climáticas e desastres ambientais. Além disso, buscouse demonstrar, por meio de uma análise qualitativa de dados e de um caso concreto, como os direitos humanos dessa população são atingidos pela falta de proteção do direito internacional, e, em especial, o direito a ser reconhecido como refugiado – entendido como fundamental para que se possa concretizar outros direitos, como os civis, sociais e políticos. Ainda, preocupouse em analisar as teorias das Relações Internacionais e dos Direitos Humanos de forma crítica, para entender porque estas falham em proteger os refugiados ambientais. Por fim, buscou compreender se, mesmo dentro dos princípios clássicos do Direito Internacional, há uma maneira de tutelar os direitos humanos dos “refugiados ambientais” por meio do estudo do caso Teitiota v. New Zealand. Conclui-se, ao final, que mesmo que estes indivíduos ainda não tenham sido propriamente reconhecidos como refugiados na esfera internacional, é possível tutelá-los por meio da obrigação de um Estado de não deportálos.
