Controle jurisdicional de governança dos incentivos tributários

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Data
2025-06-24

Orientador(res)

Pessoa, Leonel Cesarino

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O objetivo do trabalho é analisar de que forma as referências institucionais de governança podem repercutir no controle judicial de incentivos tributários. Considerando normas e diretrizes sistematizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de competências atribuídas pela própria Constituição Federal, a pesquisa explicita que a governança de incentivos não é mera recomendação de gestão, mas um conjunto de deveres jurídicos fundamentados na Constituição, especialmente no que se refere à responsabilidade fiscal (art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e à avaliação de políticas públicas (art. 37, §16º, da Constituição Federal e art. 4º, § 4º, da Emenda Constitucional 109/2021). A dissertação argumenta que, em controvérsias judiciais complexas, esses parâmetros de governança oferecem critérios objetivos para a ponderação de princípios e o controle de proporcionalidade da finalidade extrafiscal, possibilitando uma justificação racional que seja consistente, coerente e universalizável. A análise de um estudo de caso sobre a repercussão de incentivos tributários concedidos por entes subnacionais em tributos federais demonstra como a ausência dessa perspectiva de governança pode resultar em decisões judiciais fundamentadas em presunções inconsistentes, com alto risco fiscal e baixa efetividade. Por fim, conclui que a ponderação de normas de governança na justificação racional de controvérsias judiciais relacionados a incentivos tributários é crucial, mas que o controle pode ser fortalecido pela regulamentação dos critérios de avaliação de incentivos tributários, por meio da legislação complementar prevista no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional 109/2021.

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