Análise empírica dos mecanismos formais de coordenação regulatória do sistema financeiro nacional

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Data
2023-01-17

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Ribeiro, Leandro Molhano

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O trabalho analisa empiricamente os mecanismos formais de coordenação regulatória utilizados pela instância supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que é composta pelas autarquias especiais BCB, CVM, PREVIC e SUSEP. Especificamente, buscou-se descrever as ferramentas desses mecanismos e a identificação de suas falhas. A análise parte da premissa de que há disfuncionalidades decorrentes do modelo de delegação de competências a essas entidades que impactam o funcionamento das entidades supervisoras do SFN, mas cujos efeitos podem ser evitados ou mitigados pela implementação de mecanismos formais de coordenação regulatória. Esta dissertação está organizada em três seções. A primeira aporta o referencial teórico sobre coordenação regulatória, incluindo as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que permitirá a compreensão do assunto no contexto do SFN, descrito na seção seguinte. Ato contínuo, é estabelecida a conexão entre o referencial teórico e o SFN por meio da abordagem descritiva da organização do SFN e dos mecanismos formais de coordenação regulatória instrumentalizados pela sua instância supervisora. Na terceira parte, o enfoque recai sob a pesquisa empírica, em razão da qual foram qualitativamente analisados os insumos obtidos diretamente das autarquias especiais, tendo o resultado da análise corroborado a hipótese suscitada que consiste na constatação de que há falhas de implementação dos mecanismos formais de coordenação no nível de supervisão do SFN. Em seguida, são apresentadas sugestões de aprimoramento dos mecanismos formais de coordenação regulatória no âmbito do SFN. Por fim, conclui-se pela necessidade de aprimoramentos no funcionamento dos mecanismos formais de coordenação regulatória de modo que as estruturas da Administração Pública evoluam considerando uma perspectiva que valorize a atuação conjunta em que todas as partes interessadas se beneficiem.

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