A coisa julgada em matéria tributária: estudo acerca de sua eficácia no tempo e seu desdobramento nas ações declaratórias

Data
2020-08-12
Orientador(res)
Araujo, Juliana Furtado Costa
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Resumo

Este trabalho tem por objetivo analisar em que medida os efeitos da coisa julgada em matéria tributária se desenvolvem no tempo. Como será visto ao longo deste estudo, a depender de qual modalidade de relação jurídica se estabelece, a coisa julgada pode ter sua eficácia temporal cessada, cujos desdobramentos poderão impactar os fatos jurídicos futuros, como também os pretéritos. Esse impacto quanto à eficácia temporal da coisa julgada, no ambiente tributárioprocessual, ganhou notoriedade nos últimos anos, gerando frequente debate na doutrina e na jurisprudência. Seu destaque se sobressai quanto às ações antiexacionais, como é o caso das ações de natureza declaratória, que motivaram a publicação do parecer no 492/2011 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A contemporaneidade e a relevância também são evidenciadas pela apreciação futura do tema pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que julgará os Recursos Extraordinários nos 949.297/CE e 955.227/BA, catalogados como temas 881 e 885 da lista de repercussão geral do STF, respectivamente. Para compreensão exaustiva do tema, neste trabalho, em primeiro lugar, optou-se por abordar os conceitos elementares relacionados à coisa julgada, isto é, suas limitações e categorias de relações jurídicas, concentrando-se na coisa julgada oriunda de relações jurídicas de trato continuativo. Na sequência, abordou-se o protagonismo do Poder Judiciário, fortalecido pelo sistema de precedentes, no atual modelo processual brasileiro, e pela capacidade de interromper os efeitos da coisa julgada, sobretudo em relação às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade, de onde exsurge o precedente propriamente dito. Levando em conta essas considerações e analisando seis possíveis soluções temporais relacionadas ao momento de interrupção dos efeitos da coisa julgada, este trabalho buscou eleger o momento mais adequado, vinculando-o ao atual modelo democrático e participativo de relação entre fisco e contribuinte. Superada a tratativa a ser conferida à coisa julgada e seus efeitos prospectivos, esta dissertação se voltará aos efeitos da interrupção da coisa julgada quanto aos fatos pretéritos, procurando uma interpretação atual da súmula no 343 do Supremo Tribunal Federal e da correta identificação do campo da rescindibilidade de decisão judicial transitada em julgado, tendo em mente os recentes aprimoramentos das ações rescisórias no direito processual brasileiro. Por fim, considerando as críticas de que a interrupção dos efeitos da coisa julgada representam ofensa à segurança jurídica e à estabilidade jurídica, o presente trabalho avaliou se a admissibilidade dos efeitos interruptivos denota traços significativos de previsibilidade tributária (tax certainty), tendência debatida no cenário internacional, em especial pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


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