Poderes e deveres do árbitro diante de evidências e indícios de crimes
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Data
2023
Orientador(res)
Verçosa, Fabiane
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Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar quais são os poderes e deveres do árbitro ao se depararem, no curso do procedimento arbitral, com contratos envolvendo crimes. Inicialmente, busca-se mapear como tais contratos são submetidos à arbitragem. Em seguida, visa-se a compreender se, mesmo diante de indícios e evidências de crimes, permanece hígida a jurisdição arbitral. Se for esse o caso, procura-se analisar se a matéria submetida à arbitragem é dotada de arbitrabilidade e qual é o entendimento da jurisprudência acerca do tema. Com isso, busca-se verificar se o árbitro tem o poder de investigar as suspeitas de cometimento de crimes relacionados ao contrato subjacente à disputa. Além disso, se, a despeito do silêncio das partes sobre os ilícitos penais, o árbitro tem o poder de, ex officio, realizar essa investigação. Ademais, também será analisada a eventual existência de um dever do árbitro – enquanto juiz de fato e de direito – de reportar ao Ministério Público as informações a que teve acesso no procedimento arbitral cujo teor diga respeito a crimes, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal Brasileiro.
