Direito ao esquecimento: limites e aplicação no direito brasileiro
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Data
2020
Autores
Orientador(res)
Werner, José Guilherme Vasi
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Resumo
O direito ao esquecimento tem suas origens no confronto entre direitos da personalidade, como a intimidade e a vida privada, e a liberdade de expressão, incluídas aqui as liberdades de informação e de imprensa. Trata-se de conceito ainda em construção, mas em torno do qual já existe grande discussão, especialmente porque é um direito que pode ser manifestar em contextos variados e de formas diversas – cenário que se agrava ainda mais quando se considera também o cenário da internet, o que não pode deixar de ser feito nos dias atuais. Este trabalho parte de uma análise dos direitos fundamentais em conflito e da construção de uma ideia de “direito ao esquecimento” nos Estados Unidos (onde prevalecem as liberdades comunicativas) e na Europa (que valoriza a privacidade, sobretudo no contexto de proteção de dados pessoais) para verificar a compatibilidade de tal instituto com o ordenamento brasileiro. Além disso, considerando que o direito ao esquecimento é, sobretudo, um direito do caso concreto, são propostos alguns critérios e parâmetros para a sua análise em cada caso, a partir de estudo dos precedentes já existentes sobre o tema no Brasil e no exterior.
Descrição
Palavras-chave
Direito ao Esquecimento Origens Direitos Fundamentais Privacidade Liberdade de expressão Liberdade de imprensa Conflito entre princípios Direito em construção Definição Dependência do caso concreto Identificação Limites Critérios Right to be forgotten Origins Fundamental rights Privacy Freedom of expression Freedom of the press Conflict of principles Definition Reliance on the individual case Identification Limits Criteria
