Direito ao esquecimento: limites e aplicação no direito brasileiro

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2020

Orientador(res)

Werner, José Guilherme Vasi

Métricas

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Resumo
O direito ao esquecimento tem suas origens no confronto entre direitos da personalidade, como a intimidade e a vida privada, e a liberdade de expressão, incluídas aqui as liberdades de informação e de imprensa. Trata-se de conceito ainda em construção, mas em torno do qual já existe grande discussão, especialmente porque é um direito que pode ser manifestar em contextos variados e de formas diversas – cenário que se agrava ainda mais quando se considera também o cenário da internet, o que não pode deixar de ser feito nos dias atuais. Este trabalho parte de uma análise dos direitos fundamentais em conflito e da construção de uma ideia de “direito ao esquecimento” nos Estados Unidos (onde prevalecem as liberdades comunicativas) e na Europa (que valoriza a privacidade, sobretudo no contexto de proteção de dados pessoais) para verificar a compatibilidade de tal instituto com o ordenamento brasileiro. Além disso, considerando que o direito ao esquecimento é, sobretudo, um direito do caso concreto, são propostos alguns critérios e parâmetros para a sua análise em cada caso, a partir de estudo dos precedentes já existentes sobre o tema no Brasil e no exterior.

Descrição

Área do Conhecimento

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por