Contratação dos serviços de advocacia por municípios

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Data
2023-09-21
Orientador(res)
Monteiro, Vera Cristina Caspari
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Resumo

A contratação de escritórios de advocacia por entes públicos é um processo pelo qual órgãos governamentais, como municípios, estados e a União, celebram contratos com escritórios de advocacia privados para obter serviços jurídicos especializados. Isso permite que os entes públicos recebam orientação legal, representação em litígios e consultoria em questões legais relacionadas às suas atividades e obrigações. Os serviços de advocacia são necessários em diversas situações, como elaboração e análise de contratos, defesa em processos judiciais, condução de processos administrativos e assessoria em questões regulatórias. Os escritórios de advocacia contratados atuam como consultores jurídicos, auxiliando os entes públicos a tomar decisões informadas e a cumprir as leis e regulamentos aplicáveis. A contratação de serviços jurídicos por entes públicos gerou debates significativos no Brasil nas últimas décadas. Por um lado, alguns defendem a contratação direta, sem licitação, com base em fundamentos legais específicos. Por outro lado, há argumentos de que os serviços jurídicos devem ser prestados apenas pelas procuradorias dos entes públicos, com base na Constituição. Essa controvérsia tem resultado em ações de improbidade administrativa e condenações do Ministério Público, causando insegurança jurídica para gestores públicos e prejudicando a população. O Poder Judiciário, principalmente o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, estabelece diretrizes para a contratação de serviços jurídicos pelos entes públicos, muitas vezes influenciadas pelas posições do Ministério Público. O foco deste trabalho é analisar a contratação de escritórios de advocacia por municípios de pequeno porte, que compõem a maioria da Administração Pública brasileira. Municípios com cerca de 20 mil habitantes são considerados de pequeno porte, e enfrentam dificuldades para estabelecer procuradorias próprias. O trabalho busca discutir se a contratação sem licitação é possível para serviços comuns ou apenas para situações especiais e excepcionais. O trabalho se baseia no artigo 22 da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro (LINDB), que visa garantir a segurança jurídica e melhorar a gestão pública. No entanto, interpretações rígidas do direito têm levado a ineficiências na administração pública, resultando em conflitos de interpretação e riscos legais para os gestores públicos. A LINDB busca corrigir essas ineficiências reconhecendo a natureza não determinística do direito e promovendo uma tomada de decisão mais justa e equilibrada, considerando as particularidades de cada situação. O objetivo principal do trabalho é fornecer recomendações para viabilizar a contratação de escritórios de advocacia pelos entes públicos, especialmente os municípios de pequeno porte, para que possam desenvolver suas políticas públicas com assessoramento jurídico adequado e maior segurança jurídica. O trabalho utilizará análises legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para propor recomendações de conduta aos entes públicos, garantindo que suas contratações estejam dentro dos limites da legalidade e evitando futuras responsabilizações dos gestores públicos.


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