Os impactos do PLP 134/2019 para as instituições de educação e para as políticas educacionais

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Data
2021

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Abrucio, Fernando Luiz

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Está atualmente em trâmite (aguardando sanção presidencial) o Projeto de Lei Complementar nº 134/2019 que visa disciplinar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social, conferindo às entidades certificadas o direito à fruição da imunidade às contribuições para a Seguridade Social. O PLP 134/2019 é de extrema relevância para as instituições sem fins lucrativos atuantes nos campos da educação, assistência social e saúde e pode impactar diretamente a forma de atuação das entidades e as políticas públicas setoriais. O presente artigo tem por objeto a análise dos impactos do referido PLP 134/2019 em relação às instituições de educação especificamente e seus efeitos nas políticas educacionais, em relação a 5 aspectos: (i) importância das instituições e sua articulação com as políticas já existentes; (ii) instituições contempladas com a Certificação; (iii) perfil dos alunos bolsistas; (iv) atendimento ao princípio da universalidade e (v) valorização de ações em tempo integral. Quanto ao primeiro aspecto, o Projeto de Lei consagra a atuação de instituições de ensino formal que concedam bolsas de estudo, fortalecendo políticas já existentes, a exemplo do Programa Universidade para Todos (PROUNI). Quanto ao segundo aspecto, o Projeto deixa de considerar formas de atuação relevantes para o desenvolvimento da educação no país, tais como ações de promoção da educação – o que implica no fato de que apenas 2% das entidades participantes do censo organizado pelo Grupo de Institutos, Fundações e Empresas em 2020 (CENSO GIFE 2020) tenham declarado ser portadoras da Certificação na área da educação. No tocante ao terceiro aspecto, a Lei tem previsão interessante por privilegiar bolsistas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mas entende-se pela necessidade de que os critérios socioeconômicos sejam definidos regionalmente, considerando-se também critérios étnico-raciais, e outros que possam contribuir para instituições mais diversas e inclusivas. Assim, quanto aos aspectos terceiro e quarto, identifica-se que a Lei pode ser aprimorada para que seja mais propositiva quanto a ações de diversidade e inclusão, ainda que o PLP valorize bolsas de estudo concedidas para pessoas com deficiência. Por fim, quanto ao último aspecto, é relevante mencionar que a Lei valoriza ações de tempo integral, em conformidade com as melhores práticas internacionais sobre a importância da jornada integral e com as experiências nacionais sobre o assunto.

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