Novo tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos das instituições financeiras: aspectos jurídicos comparativos entre as leis n. 9.430/1996 e Lei n. 14.467/2022
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Data
2025-10-17
Autores
Orientador(res)
Vasconcellos, Roberto França de
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Resumo
Este estudo aborda a nova legislação relativa à dedução fiscal das perdas com operações de créditos, a Lei n. 14.467/2022, que representa como principal objetivo aproximar as normas contábeis e fiscais, na tentativa de reduzir o ativo fiscal diferido das instituições e aumentar a capacidade de concessão de crédito no mercado. Mais especificamente, investiga o impacto que três das principais instituições financeiras do país devem estimar na adoção das novas regras, o que é essencial para mitigar o risco de exigência de novas integralizações de capital, conforme as diretrizes da Basileia III. A questão central deste trabalho consiste em uma análise exploratória, pautada na demonstração financeira mais recentes dessas três instituições, sobre os impactos e as consequências estimadas a partir de 2025 em relação à adoção da nova regra, especialmente no cálculo das provisões para perdas esperadas. O estudo foi conduzido por meio de uma abordagem qualitativa, com coleta de dados públicos disponíveis nas demonstrações financeiras divulgadas ao mercado. Conclui-se apontando a relevância do tema diante das políticas de gestão de capital das instituições financeiras, bem como a possibilidade da redução do estoque de ativo fiscal diferido sobre as perdas estimadas para créditos de liquidação duvidosa (PECLD).
