BDI : uma análise dos valores de referência para as aquisições complexas do exército brasileiro

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Data
2025-05-30

Orientador(res)

Kondo, Edson Kenji

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O presente trabalho está centrado no campo das políticas públicas de defesa e, em particular, nas aquisições complexas de produtos e sistemas de defesa (PRODE e SD). Tais aquisições, muitas vezes, envolvem, em sua precificação, os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), cuja aplicação e valores referenciais, no âmbito da administração pública, estão orientados pelo Acórdão nº 2.622/2013 - TCU/Plenário. Todavia, as devidas faixas de referência, que foram baseadas nas contratações de obras e serviços de engenharia, não têm se mostrado compatíveis com as compras de PRODE e SD, ocasionando problemas na avaliação das propostas dos fornecedores e nas tomadas de contas pelo TCU. Assim, o objetivo desta pesquisa é verificar se, de fato, há diferenças entre os valores de BDI praticados nas aquisições complexas no âmbito da defesa, particularmente no Exército Brasileiro (EB), e os do referido acórdão, estabelecendo as faixas de BDI praticadas e aceitáveis para as contratações de PRODE e SD no EB. Utilizando-se da abordagem quantitativa, o estudo analisou os contratos de PRODE e SD do EB que envolveram BDI, reproduzindo os cálculos das médias e dos primeiro e terceiro quartis realizados no acórdão, para estabelecer as faixas de referência de BDI para as compras de defesa e verificar se estão compatíveis com o definido pelo TCU. Os resultados obtidos são que as faixas referenciais de BDI do Tribunal de Contas não estão adequadas às aquisições de PRODE e SD, apresentando intervalos percentuais próprios. A principal limitação enfrentada foi a falta de alguns dados em parte dos contratos analisados, o que impediu suas avaliações e, consequentemente, a abrangência do estudo. Como contribuição, esta pesquisa oferece um novo padrão referencial para que os gestores públicos possam melhor avaliar as propostas dos fornecedores nas contratações de defesa, gerando eficiência nos processos e no uso dos recursos da União, e para que os órgãos de controle possam realizar suas tomadas de contas, além de ampliar os estudos ainda tão escassos na área do BDI para a defesa.

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