O imposto predial e territorial urbano como instrumento de controle o uso do solo urbano

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Data
1984

Orientador(res)

Dapieve, Eduardo Oliveira

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Resumo
O desenvolvimento urbano tem produzido inúmeras dificuldades referentes a ocupação do solo, cujo controle está a cargo dos Municípios, embora haja interferência das outras esferas governamentais. Os instrumentos normalmente utilizados têm-se mostrado insuficientes para regular com resultados positivos essa ocupação, sendo necessária a busca de novos meios para fazer frente ao problema, o imposto predial e territorial urbano - IPTU, por sua vez, embora permitindo, por suas características, sua utilização com esse objetivo, não tem sido posto em prática regularmente com outra finalidade que não seja a de constituir-se em fonte de receita municipal. O instituto da extrafiscalidade, por meio do qual se pode dar outras funções ao IPTU, vem sendo pratica do basicamente sob duas formas, a da isenção e a da redução do imposto, como se pode ver de numerosos exemplos encontrados no país. Quando aplicado de modo inovador, teve sua constitucionalidade rejeitada pelos tribunais, por vício na elaboração da lei (casa do Município de Americana), ou não surtiu os efeitos esperados, pelo próprio abandono da ideia (caso do Projeto CURA). A conjugação da extrafiscalidade ao IPTU, forme proposto neste trabalho, ao tempo em que atende com -as preliminares-constitucionais-legais, pode ser útil aos Municípios que se defrontam com o problema da urbanização acelerada, malgrado empecilhos de caráter administrativo que possa conter, superáveis mediante esforço a ser realizado pela Administração municipal.

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