A aplicabilidade da teoria da imprevisão em contratos agrícolas em casos de fenômenos da natureza: uma análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça
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Data
2023
Orientador(res)
Dias, Daniel
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Resumo
No contexto do direito contratual, certas decisões judiciais, ao resolver disputas entre as partes, podem ter impacto não apenas no contrato em questão, mas também em futuras controvérsias semelhantes. Este estudo realiza uma análise jurisprudencial do posicionamento do direito brasileiro, com foco no Superior Tribunal de Justiça, diante de alegações de inadimplemento e pedidos de rescisão ou revisão contratual com base na Teoria da Imprevisão por parte de produtores agrícolas. Essas alegações decorrem de adversidades climáticas e fenômenos naturais extraordinários e/ou imprevisíveis em contratos de safra. O objetivo central é avaliar se o judiciário, diante dessa situação, tem decidido em favor da equidade contratual, boa-fé objetiva e preservação da função social dos contratos, ou se está contribuindo para a manutenção do desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva. O estudo inicia apresentando uma visão geral da compreensão da Teoria da Imprevisão pela doutrina brasileira e sua aplicação no direito contratual do país. Posteriormente, são analisadas as jurisprudências mais citadas pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais relacionados a contratos de compra e venda de soja e milho afetados por estiagens, secas e pragas. Nota-se que as decisões do Tribunal muitas vezes parecem inadequadas e negligentes em relação à equidade contratual, boa-fé objetiva e preservação da função social dos contratos. Fenômenos naturais são frequentemente tratados de forma genérica, sem a devida tecnicidade, e os processos são abordados de maneira abstrata, em vez de considerar cada caso individualmente, dada a relevância da matéria. Diante disso, o estudo destaca alternativas para superar essa controvérsia e evitar instabilidade no setor agrícola, impedindo custos adicionais à produção e preservando a função social do contrato. Propõe-se uma abordagem mais técnica e caso a caso, em contraste com a tendência atual do tribunal, visando restabelecer a equidade contratual e evitar o desequilíbrio propagado por interpretações inadequadas.
