A interpretação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao julgamento do Supremo Tribunal Federal acerca do ressarcimento ao SUS pelas operadoras de Planos de Saúde
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Data
2019
Autores
Orientador(res)
Fonte, Felipe de Melo
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Resumo
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em Fevereiro de 2018 o Tema 345 que tratava da obrigação das Operadoras de Planos de Saúde de ressarcir os gastos do Sistema Único de Saúde quando o seus segurados, ao invés de utilizarem da infraestrutura oferecida pelo plano, optam pela utilização da rede pública de saúde. Tal julgado visou dirimir controvérsias existentes sobre o tema e indicar a forma que os demais juízos do país devem tratar o tema. O presente trabalho visa analisar de que maneira tem sido aplicada a referida decisão do STF nos julgados do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange as regiões do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo, de modo a verificar se ainda restam controvérsias que não foram resolvidas pelo Supremo e de que forma tem o TRF2 entendido a aplicação da referida decisão. Busca-se, por fim, examinar nesse cenário as possíveis consequências econômicas à serem percebidas pela referida decisão, no que diz respeito à seus impactos econômicos.
