A desproporcionalidade do gasto em saúde dos entes federativos brasileiros

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Data
2021-12-10

Orientador(res)

Lotta, Gabriela Spanghero

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Este artigo busca analisar comparativamente as despesas próprias dos entes federativos brasileiros (União, Estados e Municípios) com saúde em relação a proporção das receitas próprias de impostos e contribuições sociais auferidas por cada um deles no somatório geral, no período entre 2002 e 2020. O objetivo é demonstrar a desproporção existente no financiamento da saúde entre os entes, considerando a responsabilidade de cada um na prestação dos serviços e na execução de políticas públicas de saúde. O marco teórico utilizado para embasar a análise foi o conceito de federalismo como forma de organização do Estado brasileiro e que pressupõe a descentralização de poderes e da gestão de assuntos administrativos, tributários, políticos e financeiros entre os entes federados. Para esta análise, por conseguinte, detalhou-se também o conceito de federalismo fiscal, que versa exatamente sobre a repartição de poderes e de competências para a arrecadação tributária, elaboração do orçamento público e, prestação de serviços. Os dados utilizados na análise são de origem secundária, ou seja, de fontes governamentais que reúnem e consolidam estes dados de forma primária, e foram coletados através do método quantitativo, através de levantamentos nas bases de dados das fontes. Após a coleta, foram realizados cálculos que permitissem obter a proporção da participação dos entes federativos tanto nas receitas próprias quanto nas despesas próprias em saúde, possibilitando a análise e a extração dos resultados. Os resultados apontam para a redução da participação da União tanto nas receitas próprias quanto nas despesas com saúde no período e, por sua vez, um aumento da participação dos municípios em ambas variáveis. No entanto, como conclusão central, observa-se uma melhora na situação dos municípios no período – ou seja, o aumento na arrecadação foi maior do que o aumento das despesas próprias em saúde – mas a desproporção em relação à União (mais de cinco vezes) e aos estados (mais de quatro vezes) segue alta.

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