Modelo de partilha de óleo e gás do Brasil: programação da partilha em R, comparação entre os impactos econômicos em projetos de pequeno e grande porte, regressividade dos tributos do regime e ranqueamento entre os sistemas tributários da rodada 1 até a rodada 6

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Data
2023-09-09

Orientador(res)

Gonçalves, Edson Daniel Lopes

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O principal objetivo deste trabalho é investigar em detalhes como o Modelo de Partilha de Óleo e Gás do Brasil impacta na rentabilidade dos empreendimentos privados do setor, para diferentes níveis de escala de operação, em todas as rodadas licitatórias já realizadas. Além disso, a dissertação buscou entender os incentivos econômicos que o regime fiscal sinaliza ao mercado a partir de seu modelo de tributação, que costuma é regressivo em termos de isonomia e capacidade contributiva das empresas. Sobre a modelagem do sistema, é raro encontrar na literatura uma explicação direta sobre como é possível chegar, a partir de dados técnicos, ao fluxo de caixa final e aos seus indicadores econômicos, passando por todas as etapas intermediárias. Nesse trabalho, o modelo fiscal é demonstrado passo a passo em termos matemáticos e em linguagem de programação do software econométrico R. Além disso, outros trabalhos costumam focar apenas na rodada 1 de licitação de partilha da ANP, ignorando as outras 5 rodadas. Esta dissertação pretende corrigir essa lacuna. Observa-se ainda na literatura um foco apenas em um tipo de projeto. Para o relatório, analisaram-se um caso pessimista e outro otimista na etapa de desenvolvimento da produção. Para os pessimistas, os projetos com as regras fiscais das rodadas 2, 4 e 5 possuem resultados melhores, enquanto a rodada 3 apresenta os piores. Para os otimistas, as rodadas 2, 4 e 5 são melhores, enquanto a 6 é a pior. Nos dois casos, a rodada 6 apresenta resultados melhores em níveis mais baixos do preço do brent. A diferença entre as rodadas, para um mesmo projeto, pode significar um acréscimo de 43% em sua economicidade, para o caso pessimista e 33% para o otimista. Por fim, demonstrou-se que há regressividade tributária nas regras de teto de recuperação de gastos e royalties, e neutralidade tributária no Óleo-Lucro destinado à União.

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