Entre cogência e discricionariedade: o negócio jurídico processual segundo o judiciário brasileiro
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Data
2020-04-13
Orientador(res)
Reis, Thiago
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Resumo
O atual CPC prevê a possibilidade de modulação do processo por iniciativa das partes e advogados, por meio do seu art. 190. Trata-se do “negócio jurídico processual” (NJP). Não obstante o regramento imposto pelo artigo em voga, parte da doutrina processual civil brasileira defende ser necessário estabelecer os limites não casuísticos para parametrizar o instituto em voga. Esta pesquisa visa justamente contribuir para o estabelecimento deste limite não casuístico. Para tanto, com base nas lições de Judith Martins-Costa e Karl Engisch, este estudo intenta obter as diretrizes necessárias para estabelecer os limites para a liberdade de efetivação do negócio jurídico processual.com base nas decisões originárias dos cinco maiores Tribunais de Justiça do Brasil.
